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Coligação contesta candidatura de Otaviano Pivetta ao govern

A coligação 'No Coração da Gente' acionou o TRE-MT para impugnar o registro de Otaviano Pivetta, alegando inelegibilidade decorrente de condenações do TCU.

A coligação 'No Coração da Gente' acionou o TRE-MT para impugnar o registro de Otaviano Pivetta, alegando inelegibilidade decorrente de condenações do TCU.

A coligação denominada “No Coração da Gente” formalizou, na tarde desta segunda-feira (17), um pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para impugnar a candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que busca a reeleição. O processo foi distribuído ao juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, que ficará responsável pela relatoria e futura apreciação do caso.

A peça jurídica, assinada pelos advogados Gilmar D’Moura, Mauricio Castilho e Leonardo Benevides, sustenta que o candidato estaria em situação de inelegibilidade. O argumento central baseia-se em uma decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que restabeleceu os efeitos de acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra o político.

O cerne da disputa jurídica envolve o Convênio nº 3.578/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e a prefeitura de Lucas do Rio Verde para a compra de uma unidade móvel de saúde. Na época, Pivetta exercia o cargo de prefeito e atuava como ordenador de despesas. Em 2012, o TCU julgou as contas irregulares, aplicando multa e imputando débito ao gestor, sob acusações de direcionamento de licitação, ausência de pesquisa de preços e superfaturamento, fatos que integraram as investigações da Operação Sanguessuga .

A petição recorda que o TRE-MT já analisou o mesmo episódio em 2016, quando Pivetta tentava a reeleição municipal. Naquela ocasião, a Corte Eleitoral indeferiu o registro por unanimidade, aplicando a alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, ao reconhecer que as falhas apontadas pelo TCU eram insanáveis e configuravam ato doloso de improbidade administrativa.

Contudo, uma decisão da Justiça Federal suspendeu os efeitos dos acórdãos do TCU posteriormente, permitindo que Pivetta concorresse aos pleitos de 2018 e 2022. O cenário sofreu uma alteração significativa em 28 de agosto de 2024, quando o TRF-1 reformou a sentença de primeira instância, reativando integralmente as sanções da Corte de Contas.

A defesa da coligação argumenta que o período de inelegibilidade não foi esgotado durante a suspensão judicial. Segundo os cálculos apresentados, a contagem teve início em 26 de março de 2015, foi interrompida em 1º de março de 2018 e retomada em 28 de agosto de 2024. Com isso, o prazo de inelegibilidade se estenderia até setembro de 2029, atingindo as eleições de 2026.

“O suporte que afastava a incidência da alínea ‘g’ deixou de existir”, afirmam os advogados na ação. Eles destacam que, embora Pivetta tenha recorrido da decisão do TRF-1, não houve até o momento a concessão de efeito suspensivo que pudesse reverter o quadro atual de inelegibilidade.

Além do pedido principal de indeferimento do registro, a coligação solicitou uma tutela de urgência para proibir o uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário pela chapa de Pivetta. O objetivo é evitar o emprego de verbas públicas em uma candidatura que enfrenta questionamentos formais sobre sua regularidade.

O pedido de impugnação foi protocolado dentro do prazo legal, logo após a publicação do edital de registro de candidatura, ocorrida em 13 de agosto. O prazo para contestações encerra-se nesta terça-feira (18). O próximo passo processual será a notificação de Pivetta para apresentar sua defesa, além da manifestação obrigatória da Procuradoria Regional Eleitoral sobre o mérito da questão.

Fonte: rdnews.com.br