Dia a Dia Sinop

Contran estabelece novas diretrizes para a fiscalização da L

O Conselho Nacional de Trânsito atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, focando na padronização de testes e na conduta dos agentes em abordagens

O Conselho Nacional de Trânsito atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, focando na padronização de testes e na conduta dos agentes em abordagens.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou, nesta semana, novas diretrizes voltadas aos procedimentos de fiscalização da Lei Seca, medida que visa coibir a condução de veículos sob efeito de álcool em todo o território nacional. Conforme informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a decisão não institui novas infrações, mas promove uma atualização e regulamentação de normas que estavam em vigor desde 2013.

A nova resolução estabelece critérios mais precisos para a triagem de motoristas, além de definir regras claras para a aplicação de testes de alcoolemia e de detecção de outras substâncias psicoativas. O texto também prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, buscando uniformizar a conduta dos agentes em situações em que o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro.

Um ponto de destaque na nova regulamentação é a diferenciação dos enquadramentos para quem se recusa a realizar o procedimento. A norma determina que, em uma única abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de substâncias psicoativas e por recusa ao exame comprobatório. A Secom esclareceu que a medida visa disciplinar o registro de cada caso específico.

Ainda segundo a secretaria, as diretrizes já são adotadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A resolução oficializa a fase de triagem, permitindo que os órgãos de trânsito utilizem o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

É importante ressaltar que o resultado dessa triagem inicial possui caráter apenas orientativo. De acordo com o Contran, esse teste, isoladamente, não serve como base para autuações ou para caracterizar a condução sob influência de álcool, sendo indispensável a continuidade das avaliações probatórias previstas na legislação.

A norma também detalha as condições para a realização de retestes. Essa etapa torna-se obrigatória sempre que houver algum fator técnico ou operacional que comprometa a validade do resultado, inclusive para descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior do condutor.

Caso o motorista alegue ter consumido produtos que possam gerar resíduos temporários de álcool na cavidade oral — como enxaguantes bucais, bombons de licor ou pães de forma —, os agentes deverão realizar uma nova avaliação posteriormente, antes de qualquer conclusão definitiva sobre a infração.

Para a lavratura do auto de infração, os agentes de trânsito deverão registrar, no mínimo, dois sinais observáveis que comprovem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Além disso, a resolução permite o uso de equipamentos tecnicamente certificados pelo Inmetro para identificar substâncias distintas do álcool, sem restringir a fiscalização a uma tecnologia ou marca específica.

A nova regulamentação entrará em vigor logo após sua publicação no Diário Oficial da União. Contudo, as alterações referentes às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão um prazo de carência de 60 dias, período no qual os códigos atualmente vigentes continuarão sendo utilizados pelos órgãos de trânsito. Fonte: sonoticias.com.br