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Decisão do TRE-MT contra portal gera alerta sobre liberdade

Determinação judicial que ordenou a remoção de reportagem com falas de Otaviano Pivetta levanta debates sobre censura e o papel da imprensa na cobertura eleitor

Determinação judicial que ordenou a remoção de reportagem com falas de Otaviano Pivetta levanta debates sobre censura e o papel da imprensa na cobertura eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) emitiu uma decisão, por meio do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado, que gerou preocupação quanto aos limites da liberdade de imprensa. O magistrado determinou que um portal de notícias removesse de suas plataformas uma reportagem e o vídeo de uma entrevista coletiva na qual o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) teceu críticas ao seu adversário político, Wellington Fagundes (PL).

A ordem judicial, proferida em caráter liminar, estabeleceu um prazo de 24 horas para a exclusão do material. Além disso, o veículo foi proibido de realizar novas divulgações sobre o mesmo tema ou de reproduzir os fatos abordados, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Embora o portal tenha acatado a determinação, reafirmando seu respeito ao Poder Judiciário, a medida é vista com ressalvas. A avaliação é de que a decisão configura uma forma de censura à atividade jornalística, estabelecendo um precedente perigoso para o direito à informação e o exercício da imprensa no estado.

O ponto central da controvérsia reside na natureza do conteúdo publicado. O veículo não foi o autor das acusações, mas apenas registrou falas públicas feitas pelo governador durante uma entrevista coletiva no Palácio Paiaguássu, evento que contou com a presença de diversos outros meios de comunicação. O portal ressalta que não houve adulteração das declarações, nem juízo de valor, tratando-se de um fato de interesse público.

Em conformidade com as práticas jornalísticas, o portal também publicou, no dia seguinte, o contraponto de Wellington Fagundes, garantindo o direito de resposta e o equilíbrio na cobertura. A Constituição Federal, em seus artigos 5º e 220, protege a livre manifestação do pensamento e veda qualquer tipo de censura de natureza política ou ideológica, proibindo embaraços à plena liberdade de informação.

A defesa da liberdade de imprensa não se confunde com a imunidade para abusos. Existem mecanismos legais para proteger a honra e responsabilizar eventuais excessos. No entanto, o portal argumenta que há uma distinção clara entre responsabilizar o autor de uma declaração e impedir que a imprensa informe à sociedade que tais declarações foram proferidas.

A proibição de reproduzir fatos, sob pena de multa, é vista como uma forma de censura prévia. O fato de o juiz ter mencionado a seleção de declarações e a edição de manchetes como justificativa para a retirada do conteúdo é rebatido pelo veículo, que defende essas práticas como atividades elementares e técnicas de qualquer redação jornalística.

O receio é que decisões dessa natureza estimulem a autocensura, fazendo com que jornalistas temam punições não pelo que produzem, mas pelas falas de suas fontes. Uma imprensa intimidada, segundo o editorial, resulta em uma sociedade menos informada e menos capaz de exercer seu papel democrático.

O posicionamento do veículo não se trata de uma defesa pessoal de qualquer candidato, mas da defesa de um princípio constitucional. A liberdade de imprensa, em última análise, pertence à sociedade. O portal reforça que, embora respeite as decisões judiciais, manterá o posicionamento crítico diante de medidas que considere equivocadas, alertando que o que está em jogo é o direito fundamental de informar e ser informado.

Fonte: midianews.com.br