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Justiça barra demissões em massa nas Casas Bahia e exige neg

Decisão judicial suspende cortes de pessoal na rede varejista, que enfrenta recuperação judicial e dívidas bilionárias, exigindo diálogo prévio com sindicatos.

Decisão judicial suspende cortes de pessoal na rede varejista, que enfrenta recuperação judicial e dívidas bilionárias, exigindo diálogo prévio com sindicatos.

Uma decisão proferida pela juíza Katarina Mousinho de Matos, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), impôs a suspensão imediata das demissões coletivas que vinham sendo executadas pela rede Casas Bahia. A medida surge em um momento delicado para a companhia, que atravessa um processo de recuperação judicial com um passivo estimado em R$ 17,3 bilhões.

O plano de reestruturação desenhado pela varejista previa o encerramento das atividades de 298 unidades físicas, o que resultaria no desligamento de um contingente entre 1,9 mil e 3 mil colaboradores. A liminar, oficializada na última terça-feira (18/8), foi concedida após provocação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Conforme o despacho da magistrada, a empresa tem um prazo de cinco dias para restabelecer, de forma provisória, os vínculos empregatícios e econômicos dos funcionários que já haviam sido desligados. A determinação inclui a reinclusão desses profissionais na folha de pagamento para o recebimento das parcelas salariais futuras, além da manutenção de todos os benefícios contratuais previstos.

A juíza esclareceu, contudo, que a decisão não retira da empresa a prerrogativa de realizar ajustes em sua estrutura. O texto ressalta que, após a devida intervenção sindical, a companhia poderá retomar seu plano de redimensionamento e, se necessário, efetivar novas dispensas. O ponto central da decisão é que o sindicato não possui poder de veto, mas a lei exige que qualquer decisão coletiva seja precedida de transparência e de uma oportunidade real de diálogo antes de sua implementação.

A magistrada pontuou ainda que a ordem judicial não obriga a reabertura imediata das lojas que já tiveram suas atividades encerradas, nem exige o retorno físico automático dos trabalhadores aos seus postos originais. A Casas Bahia tem a opção de realocar esses funcionários para atividades compatíveis em outras unidades ainda em funcionamento, ou mantê-los em regime de afastamento remunerado enquanto a medida estiver em vigor.

Sobre as verbas rescisórias que já foram pagas, a decisão estabelece que os trabalhadores não precisam restituir os valores neste momento. Qualquer compensação ou acerto financeiro referente a esses pagamentos ficará reservado para uma análise posterior, durante o julgamento definitivo do processo.

Para garantir o cumprimento da liminar, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado em caso de descumprimento. Além disso, a empresa está proibida de realizar novos cortes de pessoal sem que haja, obrigatoriamente, uma intervenção prévia e efetiva das entidades sindicais que representam a categoria profissional.

Fonte: rdnews.com.br