Justiça determina afastamento de vereadora de Rondonópolis a
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o exercício do mandato e o salário da vereadora Mariúva da Saúde, citando condenação definitiva por corrupção de
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o exercício do mandato e o salário da vereadora Mariúva da Saúde, citando condenação definitiva por corrupção de testemunha.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) proferiu, nesta terça-feira (18), uma decisão que determina o afastamento imediato da vereadora Mariúva da Saúde (MDB) de suas atividades parlamentares na Câmara Municipal de Rondonópolis. Além da suspensão das funções, a ordem judicial também estabelece o corte do pagamento de seus vencimentos.
A medida foi oficializada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, integrante da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT.
O fundamento para essa decisão reside em uma condenação criminal já transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A parlamentar foi condenada pelo crime de corrupção de testemunha.
Conforme os registros do processo, a pena imposta inicialmente à vereadora foi de 3 anos e 9 meses de reclusão. O trânsito em julgado da sentença, quando não cabe mais qualquer recurso, ocorreu no dia 14 de abril deste ano.
Em sua fundamentação, a desembargadora destacou que a condenação definitiva acarreta, automaticamente, a suspensão dos direitos políticos da vereadora, o que a torna inelegível para o exercício de cargo público.
A magistrada pontuou que, mesmo após a Câmara Municipal ter sido formalmente comunicada sobre a situação jurídica da parlamentar, Mariúva da Saúde manteve sua atuação legislativa. A vereadora chegou a participar de sessões ordinárias realizadas nos dias 29 de julho e 5 de agosto.
Diante da continuidade das atividades parlamentares, a desembargadora reforçou a necessidade do afastamento imediato e a interrupção do repasse de verbas salariais à vereadora.
É importante ressaltar que, embora a decisão determine o afastamento cautelar e a suspensão dos pagamentos, o despacho judicial não decreta, neste momento, a perda definitiva do mandato eletivo, tampouco autoriza a posse imediata de um suplente para a cadeira na Câmara de Rondonópolis.
Fonte: midianews.com.br