Justiça suspende repasse de R$ 105 mil que seria destinado à
Um montante de R$ 105 mil, referente a uma indenização ganha pelo ex-goleiro Bruno, teve seu repasse para o pagamento de pensão alimentícia de seu filho suspens
Um montante de R$ 105 mil, referente a uma indenização ganha pelo ex-goleiro Bruno, teve seu repasse para o pagamento de pensão alimentícia de seu filho suspenso pelo TJRJ.
Um montante de R$ 105 mil, que deveria ser utilizado para quitar débitos de pensão alimentícia de Bruninho Samúdio, filho do ex-goleiro Bruno Fernandes, encontra-se atualmente bloqueado. O recurso está sob análise da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em meio a um embate jurídico envolvendo a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais.
A determinação consta em uma decisão proferida pelo desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti no dia 13 de agosto. O valor em questão é fruto de uma indenização por uso indevido de imagem que Bruno obteve em um processo contra a Editora Record. Após a vitória judicial, a editora realizou o depósito do montante em juízo para liquidar a dívida com o ex-atleta.
A controvérsia surgiu quando Bruno Fernandes assinou uma escritura pública cedendo integralmente o direito desse crédito à empresa PBL Compras de Créditos Judiciais. Nessa modalidade de transação, o autor de uma ação judicial vende o valor a receber para um investidor, visando obter o pagamento à vista, sem aguardar o trâmite final do processo.
Anteriormente, a 31ª Vara Cível da Capital havia determinado que o saldo fosse transferido para a 4ª Vara de Família do Méier, responsável pela execução da ação de alimentos movida por Bruninho. Naquela ocasião, o magistrado entendeu que a prioridade legal deveria ser a quitação das obrigações alimentares do filho, sobrepondo-se à cessão de crédito feita pelo ex-goleiro.
Com a nova decisão do TJRJ, o repasse do dinheiro para a conta da ação de alimentos foi suspenso. A medida permanecerá em vigor até que o mérito do recurso sobre a validade da cessão de crédito seja julgado definitivamente pela câmara cível. Vale lembrar que, em 2024, Bruno Fernandes venceu a ação contra a Editora Record, o que gerou o depósito judicial dos R$ 105 mil.
A empresa PBL argumenta que adquiriu o crédito de boa-fé, muito antes de qualquer restrição ou bloqueio ser anotado nos autos, o que teria ocorrido apenas em 5 de setembro de 2025. A companhia sustenta que a dívida pessoal do ex-goleiro não poderia comprometer um patrimônio que, juridicamente, já não lhe pertencia mais no momento da penhora.
Ao analisar o pedido da empresa, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti concedeu efeito suspensivo, apontando o risco de dano grave e de difícil reparação para a PBL. Segundo o magistrado, caso os valores fossem levantados para a satisfação da pensão antes do julgamento final, o objeto do recurso poderia ser esvaziado.
Dessa forma, o saldo ficará acautelado no Juízo da 31ª Vara Cível até a decisão colegiada. É importante ressaltar que a liberação dos honorários advocatícios da defesa do ex-goleiro foi preservada e não sofreu impactos com essa suspensão.
Procurada, a PBL informou que não se manifestará publicamente sobre o caso, preferindo manter as discussões restritas ao rito judicial. A defesa de Bruninho Samúdio também foi contatada, mas não enviou resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece à disposição das partes envolvidas.
Fonte: rdnews.com.br