Polícia Civil desarticula esquema de furto de energia em min
Uma mineradora de grande porte em Nossa Senhora do Livramento foi flagrada pela Polícia Civil desviando energia elétrica durante a Operação Energia Limpa.
Uma mineradora de grande porte em Nossa Senhora do Livramento foi flagrada pela Polícia Civil desviando energia elétrica durante a Operação Energia Limpa.
Agentes da Polícia Civil realizaram, nesta sexta-feira (21), uma operação que resultou na identificação de um esquema de desvio de energia elétrica em uma mineradora de grande porte. A empresa está localizada na zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento, em Mato Grosso.
A ação faz parte da denominada Operação Energia Limpa , uma iniciativa integrada que tem como objetivo principal combater fraudes e o furto de eletricidade em toda a região. A mineradora já estava sob monitoramento das autoridades, que decidiram realizar uma fiscalização minuciosa nas instalações para confirmar as suspeitas de irregularidades.
Durante a vistoria técnica, os investigadores constataram que havia um desvio de energia ocorrendo nas três fases da rede elétrica. Além disso, foi identificada uma alteração não autorizada na tensão, que foi elevada de 13,8 kV para 34,5 kV. O sistema estava operando sem a devida medição, configurando uma fraude direta no consumo.
A estrutura montada no local era robusta e incluía equipamentos de alta capacidade. Entre os itens encontrados pelos policiais, destacam-se quatro transformadores — sendo dois de 1.000 kVA, um de 150 kVA e outro de 45 kVA — além de carregadores específicos para caminhões elétricos que operavam na unidade.
Devido à gravidade da situação, o gerente da mineradora, que se identificou como o responsável pelo estabelecimento no momento da abordagem, foi detido. Ele foi conduzido à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande para prestar depoimento e esclarecer os fatos.
A Polícia Civil informou que as investigações continuam em curso. O próximo passo das autoridades é identificar formalmente o proprietário da mineradora e apurar a extensão da responsabilidade criminal de todos os envolvidos no esquema.
O caso está sendo tratado, em tese, como crime de furto de energia elétrica qualificado pela fraude. A conduta é tipificada pelo artigo 155, parágrafos 3º e 4º do Código Penal Brasileiro, que estabelece penas severas para quem subtrai energia alheia mediante artifícios ilegais.
Fonte: midianews.com.br