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Promotor de MT contesta lei que retira julgamento de crimes

César Danilo Ribeiro de Novais enviou manifestação ao STF defendendo que homicídios cometidos por organizações criminosas continuem sendo julgados por cidadãos.

César Danilo Ribeiro de Novais enviou manifestação ao STF defendendo que homicídios cometidos por organizações criminosas continuem sendo julgados por cidadãos.

O promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, integrante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), formalizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um posicionamento contrário ao artigo 2º da Lei nº 15.358/2026, popularmente conhecida como Lei Antifacção. O dispositivo legal em questão retira da competência do Tribunal do Júri o julgamento de certos homicídios, consumados ou tentados, que ocorram sob o contexto de organizações criminosas de alta periculosidade.

O documento, intitulado Em Defesa do Tribunal do Júri , foi protocolado nesta quinta-feira (20) e endereçado ao ministro Alexandre de Moraes. A iniciativa ocorre às vésperas de uma audiência pública agendada para os dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, que discute justamente a manutenção da competência popular para julgar crimes de sangue vinculados a facções criminosas.

César Danilo, que preside a Confraria do Júri e coordena o Centro de Apoio Operacional do Júri (CAO-JÚRI) do MPMT, baseia sua argumentação em mais de duas décadas de atuação direta em plenários. Segundo o promotor, a alteração legislativa fere princípios fundamentais da Constituição Federal, que garante ao Tribunal do Júri a competência exclusiva para julgar crimes dolosos contra a vida, assegurando a participação direta da sociedade.

"O art. 5º, XXXVIII, 'd', da Constituição reconhece o Tribunal do Júri e assegura sua competência para os crimes dolosos contra a vida. Não há exceção constitucional para homicídios praticados por facções, organizações criminosas ou milícias" , sustenta o promotor no texto. Para ele, a natureza do crime não se altera em função de quem o comete ou do cenário em que é executado, permanecendo o Júri como o juiz natural constitucional.

O membro do Ministério Público defende que afastar o cidadão dessas decisões configura um retrocesso democrático. Ele argumenta que, ao retirar da sociedade o julgamento de crimes que desafiam a ordem pública, o Estado reduz um espaço de participação popular essencial no Poder Judiciário. "Todo o poder emana do povo. No Tribunal do Júri, essa premissa assume forma concreta: o cidadão ingressa no Poder Judiciário e exerce diretamente parcela da jurisdição" , pontua.

Sobre as preocupações com a segurança de jurados e testemunhas, o promotor enfatiza que a solução deve ser o fortalecimento dos mecanismos de proteção, e não a supressão da competência do tribunal popular. Com base em sua experiência, ele afirma nunca ter presenciado jurados que se omitissem por medo ou corrupção, descrevendo-os como cidadãos conscientes e firmes diante da criminalidade.

Novais também alerta para um possível efeito colateral da nova lei: o aumento de erros judiciários. Ele argumenta que, em casos de facções, testemunhas frequentemente se calam por medo de represálias. Ao transferir o julgamento para um juiz togado, o promotor teme que a capacidade de intimidação das organizações criminosas acabe se convertendo em uma vantagem processual, resultando na absolvição de culpados.

Ao encerrar sua manifestação, o promotor reforça que a soberania dos veredictos não pode ser substituída pela influência das facções. "A experiência de mais de vinte anos de plenário me permite afirmar: o povo sabe julgar" , conclui, apelando para que o STF mantenha a competência popular conforme estabelecido na Carta Magna, evitando que o crime organizado consiga, além de dominar territórios, afastar a sociedade da arena onde a justiça é feita.

Fonte: midianews.com.br