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STF mantém apreensão de celulares dos pais de adolescente en

O Supremo Tribunal Federal negou recurso de Marcelo e Gaby Cestari, mantendo a apreensão de seus celulares no processo sobre a morte de Isabele Guimarães Ramos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a apreensão dos aparelhos celulares pertencentes ao empresário Marcelo Martins Cestari e sua esposa, Gaby Soares de Oliveira Cestari. O casal figura como réu em uma ação penal que apura crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo e munição a menor, posse irregular de arma de uso permitido e fraude processual.

Marcelo e Gaby são os pais da adolescente que, aos 15 anos, efetuou o disparo que vitimou sua amiga, Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. O trágico episódio ocorreu em 12 de julho de 2020, dentro do Condomínio Alphaville, em Cuiabá. A filha do casal já cumpriu a medida socioeducativa de três anos de internação, imposta após sua condenação por ato infracional análogo a homicídio.

A decisão do STF, publicada nesta quinta-feira (3), foi assinada pelo ministro Edson Fachin, que preside a Corte. O recurso apresentado pela defesa do casal visava reverter uma determinação anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que havia negado a devolução dos dispositivos por entender que eles ainda são essenciais para a instrução processual.

Segundo o acórdão do TJ-MT, a necessidade de manter os aparelhos sob custódia da Justiça justifica-se pela reabertura da instrução processual, motivada por um aditamento da denúncia que incluiu novos crimes. Essa alteração processual abriu margem para a realização de futuras perícias técnicas nos equipamentos.

O Tribunal estadual ressaltou ainda a complexidade do caso, enfatizando que cabe ao juiz da causa avaliar a conveniência de manter os itens apreendidos para a produção de provas. Ao levar o caso ao Supremo, os advogados de Marcelo e Gaby argumentaram que a retenção violaria princípios constitucionais, como a legalidade e o sigilo das comunicações.

No entanto, o ministro Edson Fachin não chegou a analisar o mérito das alegações da defesa. Em sua decisão, o magistrado apontou uma falha técnica na fundamentação da repercussão geral, requisito indispensável para que o recurso extraordinário seja admitido e apreciado pela instância superior.

Fachin destacou que não basta uma alegação genérica sobre a importância do tema. Segundo o ministro, é necessário cumprir rigorosamente as exigências previstas no artigo 1.035, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e no artigo 327, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, o que não ocorreu no caso em questão.

Diante da deficiência na fundamentação, o ministro negou seguimento ao recurso, conforme previsto no Regimento Interno do Supremo. Com essa negativa, permanece inalterada a situação jurídica dos aparelhos, que continuam à disposição da Justiça para eventuais exames periciais necessários ao desdobramento da ação penal.

O caso Isabele Ramos chocou o país. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime ocorreu quando o pai da atiradora solicitou que a filha guardasse uma arma, trazida por um adolescente de 17 anos, no quarto principal da residência. A jovem, contudo, teria se desviado do caminho e seguido para o banheiro de seu próprio quarto, ainda portando o armamento.

Foi nesse local que a adolescente encontrou Isabele, que acabou atingida por um disparo fatal. Laudos da Politec indicaram que a arma estava apontada para o rosto da vítima, a uma distância entre 20 e 30 centímetros, posicionada a 1,44 metro de altura no momento do disparo.

Fonte: midianews.com.br