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TCE-MT mantém suspensão de pregão para limpeza hospitalar no

O Tribunal de Contas de Mato Grosso ratificou a suspensão de licitação da SES-MT para serviços de higienização, citando falhas técnicas e omissões em custos.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso ratificou a suspensão de licitação da SES-MT para serviços de higienização, citando falhas técnicas e omissões em custos.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter a suspensão do pregão eletrônico conduzido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), que contava com o suporte complementar da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT). O certame tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para realizar a higienização em unidades hospitalares da rede estadual.

A decisão, que confirmou uma tutela provisória de urgência anteriormente concedida em julgamento singular, foi homologada durante esta semana sob a relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf. O processo teve origem a partir de uma representação externa apresentada por uma das empresas interessadas em participar da disputa.

De acordo com o relator, a medida foi tomada de forma unânime pelos conselheiros após a constatação de problemas técnicos no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG), gerido pela Seplag-MT. A empresa denunciante relatou ter enfrentado dificuldades operacionais ao tentar submeter sua proposta comercial durante o processo licitatório.

Além das falhas no sistema, as unidades técnicas do Tribunal identificaram uma inconsistência relevante na planilha de custos e formação de preços do edital. Foi apontada a ausência de uma previsão específica para o pagamento de adicional noturno, ponto considerado essencial para a transparência e a correta precificação do serviço.

Em seu voto, o conselheiro Guilherme Maluf destacou que não foram apresentados elementos técnicos capazes de refutar a alegação de erro no SIAG. O magistrado reforçou que a omissão sobre o adicional noturno é preocupante, uma vez que o termo de referência exige que a higienização ocorra em regime ininterrupto, o que impacta diretamente a uniformidade das propostas e a viabilidade econômica do contrato.

“Verifico que inexistem nos autos elementos técnicos conclusivos aptos a afastar a alegação de falha no SIAG. Além disso, subsistem indícios relacionados à ausência de previsão específica do adicional noturno na planilha de custos e formação de preços, embora o termo de referência preveja a execução dos serviços em regime ininterrupto”, pontuou o relator em sua fundamentação.

Para chegar a essa conclusão, o relator baseou-se nos pareceres técnicos emitidos pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT) e pela Secretaria de Controle Externo de Recursos (Serur), que corroboraram a necessidade de manter o certame paralisado até que as irregularidades sejam sanadas.

O conselheiro também esclareceu que a manutenção da suspensão não traz prejuízos imediatos à população. Segundo Maluf, como os serviços de limpeza hospitalar seguem sendo executados por contratos vigentes, não existe risco de descontinuidade ou comprometimento da assistência prestada aos pacientes nas unidades de saúde do Estado.

Dessa forma, o Tribunal de Contas assegura a continuidade do atendimento hospitalar enquanto o mérito da controvérsia é analisado, garantindo que o processo licitatório siga os princípios da legalidade e da competitividade antes de ser retomado.

Fonte: sonoticias.com.br