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TCE-MT suspende rescisão de contrato na MT-170 e exige pavim

O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, barrou a rescisão do contrato da MT-170, exigindo que a empresa retome as obras com qualidade técnica para atender a pop

O conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão cautelar da rescisão contratual da empresa encarregada da pavimentação da MT-170, trecho que liga Castanheira a Colniza. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas, exige a retomada imediata dos trabalhos, com a imposição de que o asfalto siga rigorosamente os padrões de qualidade estabelecidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Com a obra atingindo 83,73% de conclusão, o conselheiro destacou que a paralisação causaria prejuízos irreparáveis aos moradores da região, que dependem da rodovia para o acesso a serviços essenciais, como saúde e segurança, além de ser um eixo vital para o escoamento da produção e o trânsito de bens. Segundo Sérgio Ricardo, o projeto original previa materiais e execuções de alto nível, e é esse patamar que deve ser restabelecido.

A decisão singular suspende os efeitos da rescisão unilateral imposta pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) à MTSUL Construções até que o mérito do processo seja julgado. O presidente do TCE-MT classificou como irresponsável a interrupção abrupta de um projeto quase finalizado, argumentando que a substituição da empresa geraria novos custos e atrasos, prejudicando ainda mais a sociedade.

O conflito teve início após a Sinfra-MT aplicar uma série de sanções à construtora, incluindo multas que somam milhões de reais, a proibição de participar de licitações por dois anos e a retenção de créditos. Em sua defesa, a empresa alegou que as falhas no pavimento decorreram de alterações técnicas autorizadas pelo próprio Estado, como a supressão de camadas de binder e modificações na base, pontos que ainda carecem de investigação aprofundada.

O relator observou que a própria punição aplicada pelo Estado apresentou instabilidades, sendo retificada e complementada dias após a emissão original. Além disso, o conselheiro ressaltou que o Estado não pode se eximir de sua responsabilidade institucional, devendo elevar o rigor técnico em vez de apenas punir a contratada, especialmente se os parâmetros de qualidade exigidos anteriormente eram insuficientes para a realidade da via.

Baseando-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e na Nova Lei de Licitações, o presidente do TCE-MT avaliou que a rescisão seria uma medida desproporcional e antieconômica. Para o conselheiro, o papel do Tribunal é garantir o direito fundamental ao bom governo, assegurando que a infraestrutura pública seja entregue de forma a promover o desenvolvimento social e econômico da região.

A liminar proíbe a contratação de uma nova empresa para o mesmo trecho e mantém o consórcio responsável no local, ordenando que a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) emita certidão positiva com efeitos de negativa para a empresa, permitindo sua continuidade nas atividades. A medida é provisória e não anula as investigações sobre as responsabilidades pelas falhas na obra.

Esta decisão é resultado de um acompanhamento rigoroso realizado pelo próprio conselheiro, que vistoriou a MT-170 em junho após denúncias de deterioração precoce do asfalto. Sérgio Ricardo reafirmou que o TCE-MT continuará monitorando a situação e que uma mesa técnica foi reaberta para ouvir a Sinfra-MT e as empresas envolvidas, visando encontrar uma solução definitiva para a rodovia sem que a população continue a sofrer com a precariedade do acesso.

Fonte: jornaldematogrosso.com.br