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TJ-MT eleva para R$ 10 mil indenização a mulher atacada por

Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumentou o valor da reparação por danos morais após ataque de cães em Rondonópolis, reconhecendo o trauma psicológico da víti

Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumentou o valor da reparação por danos morais após ataque de cães em Rondonópolis, reconhecendo o trauma psicológico da vítima.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, de forma unânime, elevar de R$ 2 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais devida a uma mulher que foi atacada por três cães da raça pitbull em Rondonópolis. O episódio ocorreu em 27 de julho de 2024, quando a vítima caminhava por uma calçada com seu animal de estimação e foi surpreendida pelos animais, que haviam escapado da residência do proprietário.

Ao tentar proteger seu pet durante a investida, a mulher sofreu diversas lesões corporais. O caso gerou despesas médicas e veterinárias, que foram custeadas por um familiar, além de causar um profundo abalo psicológico na vítima. Na ação judicial movida na 2ª Vara Cível de Rondonópolis, foram apresentados documentos, como recibos e notas fiscais, para comprovar os danos físicos e os gastos financeiros, pleiteando o ressarcimento integral e a compensação moral.

O dono dos cães não negou a autoria do ataque, mas tentou se eximir da responsabilidade alegando que a vítima provocava os animais de forma recorrente. Ele solicitou a improcedência do pedido e a oitiva de testemunhas. No entanto, o juízo de primeira instância rejeitou a tese, reforçando que a responsabilidade civil por danos causados por animais é objetiva, conforme determina a legislação vigente.

O magistrado de origem pontuou que, mesmo que a provocação fosse comprovada, isso não afastaria o dever de indenizar, uma vez que a falha na guarda e vigilância dos animais foi a causa direta do incidente. Naquela ocasião, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil, argumentando que, embora o susto tenha sido grande, as lesões físicas foram leves e não deixaram sequelas permanentes. O dano material foi fixado em R$ 3.259,48.

Inconformadas com o valor arbitrado, as autoras recorreram ao TJ-MT. Elas sustentaram que a quantia era irrisória diante da gravidade do ataque e da necessidade de acompanhamento terapêutico. Além disso, solicitaram que os juros moratórios sobre os danos materiais incidissem desde a data do evento danoso, conforme prevê a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acolheu os argumentos das apelantes. Ele destacou que, em casos de responsabilidade civil extracontratual por falha na guarda de animais perigosos, a aplicação da Súmula 54 do STJ é obrigatória. Dessa forma, determinou que os juros de mora de 1% ao mês devem ser contados a partir de 27 de julho de 2024.

Quanto ao dano moral, o desembargador considerou que a sentença anterior subestimou a dimensão psíquica do trauma. Segundo o relator, o ataque simultâneo de três cães de grande porte em via pública ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando um dano que exige reparação mais expressiva, especialmente pelo impacto na saúde mental da vítima.

O magistrado ressaltou que a negligência do proprietário ao permitir que os animais circulassem sem controle impôs um risco concreto à integridade da mulher. Ao aplicar o princípio da proporcionalidade, o relator concluiu que o valor anterior não era suficiente para desestimular a reiteração de condutas negligentes. Assim, o colegiado votou pelo aumento da indenização para R$ 10 mil, acompanhando integralmente o voto do relator, com a participação das desembargadoras Anglizey Solivan de Oliveira e Serly Marcondes Alves.

Fonte: midianews.com.br