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Tribunal de Justiça de Mato Grosso anula lei que proibia 'id

O Órgão Especial do TJMT considerou inconstitucional a lei estadual que vetava conteúdos sobre identidade de gênero e orientação sexual na rede pública de ensin

O Órgão Especial do TJMT considerou inconstitucional a lei estadual que vetava conteúdos sobre identidade de gênero e orientação sexual na rede pública de ensino.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.284/2026. A norma em questão estabelecia a proibição de que materiais didáticos ou propagandas abordassem a chamada “ideologia de gênero” junto aos estudantes da rede pública estadual.

A decisão foi tomada pelos magistrados que compõem o Órgão Especial da corte, que seguiram integralmente o voto e o relatório apresentados pelo desembargador José Zuquim Nogueira. O julgamento acolheu o posicionamento defendido pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Em sua manifestação técnica, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, argumentou que, embora a Constituição Federal confira aos Estados competência concorrente para legislar sobre temas educacionais, a prerrogativa de definir as diretrizes e bases da educação nacional é exclusividade da União.

O membro do Ministério Público destacou que a legislação estadual, ao tentar vetar conteúdos pedagógicos, atividades e materiais didáticos que tratassem de identidade de gênero e orientação sexual, acabou por interferir diretamente em matérias que já possuem regramento em âmbito federal.

Segundo o parecer do MPE, essa interferência extrapola os limites da competência suplementar que é atribuída aos estados-membros. O órgão ressaltou que a norma estadual se mostra incompatível com a estrutura de repartição de competências estabelecida pela Constituição da República.

O subprocurador também reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui um entendimento consolidado sobre o assunto. A jurisprudência da Corte Suprema indica que leis municipais ou estaduais não possuem autoridade para impor restrições a conteúdos pedagógicos que envolvam temas como gênero, orientação sexual ou linguagem neutra.

Para o Ministério Público, a tentativa de restringir tais temas nas salas de aula locais configura uma invasão de competência, uma vez que o planejamento educacional e as diretrizes curriculares devem seguir as normas gerais emanadas pelo governo federal.

Com o veredito do Órgão Especial, a lei estadual perde sua validade jurídica, alinhando o ordenamento jurídico de Mato Grosso ao entendimento firmado pelas instâncias superiores do Poder Judiciário brasileiro sobre a autonomia pedagógica e a competência legislativa na área da educação.

Fonte: rdnews.com.br