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Tribunal de Justiça suspende novamente concessão de R$ 420 m

O TJMT acolheu recurso do Ministério Público e barrou contrato de 35 anos para gestão de resíduos sólidos, citando graves irregularidades no processo licitatóri

O TJMT acolheu recurso do Ministério Público e barrou contrato de 35 anos para gestão de resíduos sólidos, citando graves irregularidades no processo licitatório.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão do contrato de concessão celebrado entre a prefeitura de Juara e uma empresa especializada no tratamento de resíduos sólidos. A decisão, tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPMT), que apontou falhas significativas tanto na licitação quanto na formalização do ajuste.

O contrato em questão, avaliado em cerca de R$ 420 milhões, possui um prazo de vigência de 35 anos. O documento foi assinado no dia 30 de dezembro de 2024, véspera do término da gestão municipal anterior. O escopo do serviço abrange desde a coleta, transporte e destinação final de lixo urbano até a implementação de infraestruturas complexas, como usinas de processamento, centrais de triagem e ecopontos.

Com este novo entendimento, os desembargadores reformaram a decisão de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado anteriormente o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. O colegiado entendeu que existem elementos suficientes que comprovam a probabilidade do direito do Ministério Público e o risco iminente de prejuízos aos cofres públicos.

Entre os pontos destacados no acórdão, o Tribunal reforçou que persistem indícios de nulidade no certame. Os magistrados apontaram a falta de comprovação da viabilidade financeira, a ausência de compatibilidade orçamentária e o desrespeito às normas de sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação vigente. Além disso, foi ressaltada a inexistência de um parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal na época da contratação.

O TJMT também elencou outras irregularidades, como o descumprimento de prazos mínimos para a apresentação de propostas pelas empresas interessadas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão esclarece que documentos anexados posteriormente pela concessionária não são capazes de sanar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que se referem a fatos supervenientes à execução e não à fase de licitação.

A preocupação com o impacto financeiro foi um dos pilares da decisão. Segundo o Tribunal, a continuidade da execução contratual poderia consolidar obrigações de vulto econômico, criando passivos indenizatórios de difícil reparação para o município. Os desembargadores rejeitaram a tese de que a suspensão causaria descontinuidade na prestação do serviço público, indicando que o próprio município possui condições de gerir o manejo dos resíduos temporariamente.

Além da suspensão imediata da execução do contrato, o Tribunal proibiu a prefeitura de Juara de realizar novas contratações com objeto idêntico ou similar por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A medida permanece válida até que haja uma nova deliberação judicial sobre o mérito da questão.

Para garantir o cumprimento da ordem, o acórdão estabeleceu uma multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação que venha a ser paga em desacordo com a determinação. A penalidade será de responsabilidade solidária do município e do prefeito. A ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça Cível de Juara busca assegurar a legalidade do certame e a proteção do patrimônio público municipal.

Fonte: sonoticias.com.br